Paróquia Nossa Senhora da Saúde

Ordem dos Agostinianos Recoletos

Arquidiocese de São Paulo

Agostinianos-recoletos-1.png
Agostinianos-recoletos-New.png

Paróquia Nossa Senhora da Saúde

Ordem dos Agostinianos Recoletos

Arquidiocese de São Paulo

MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SAGRADA COMUNHÃO

Os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística são fiéis da comunidade escolhidos pelo Padre para auxiliá-lo a levar Jesus Eucarístico a todos. Na instrução REDEMPTIONIS SACRAMENTUM – Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia, quando se trata da participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia, observasse as seguintes instruções.

Ministérios extraordinários dos fiéis leigos

[146.] O sacerdócio ministerial não pode ser substituído em modo algum. Com efeito, se falta o sacerdote na comunidade, esta carece do exercício e da função sacramental de Cristo, Cabeça e Pastor, que pertence à essência da mesma vida comunitária. [247] Posto que «só o sacerdote, validamente ordenado, é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia, atuando in persona Christi» (na pessoa do Cristo). [248]

[147.] Sem dúvida, aonde a necessidade da Igreja assim o aconselhe, faltando os ministros sagrados, podem os fiéis leigos suprir algumas tarefas litúrgicas, conforme às normas do direito.[249] Estes fiéis são chamados e designados para desempenhar umas tarefas determinadas, de maior ou menor importância, fortalecidos pela graça do Senhor. Muitos fiéis leigos se têm dedicado e se continuam dedicando com generosidade a este serviço, sobretudo nos países de missão, onde a Igreja está pouco difundida, ou se encontra em circunstâncias de perseguição,[250] mas também em outras regiões afetadas pela escassez de sacerdotes e diáconos.

[148.] Sobretudo, deve se considerar de grande importância a formação dos catequistas, que com grandes esforços têm dado e prosseguem dando uma ajuda extraordinária e absolutamente necessária ao crescimento da fé e da Igreja.[251]

1. O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão

[154.] Como já se tem lembrado, «só o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia, atuando in persona Christi».[254] Pois o nome de «ministro da Eucaristia» só se refere, propriamente, ao sacerdote. Também, em razão da sagrada Ordenação, os ministros ordinários da sagrada Comunhão são: Bispo, o presbítero e o diácono,[255] aos que correspondem, portanto, administrar asagrada Comunhão aos fiéis leigos, na celebração da santa Missa. Desta forma se manifesta adequada e plenamente sua tarefa ministerial na Igreja, e se realiza o sinal do sacramento.

[155.] Além dos ministros ordinários, está o acólito instituído ritualmente, como ministro extraordinário da sagrada Comunhão, inclusive fora da celebração da Missa. Todavia, só o aconselham em razões de verdadeira necessidade, conforme às normas do direito,[256] o Bispo diocesano pode delegar também outro fiel leigo como ministro extraordinário, quer seja por um momento, quer seja por um tempo determinado, recebida na maneira devida a benção. Sem dúvida, este ato de designação não tem necessariamente uma forma litúrgica, nem de modo algum e lugar, possa-se imitar a sagrada Ordenação. Só em casos especiais e imprevistos, o sacerdote que preside a celebração eucarística pode dar um permissão ad actum.[257]

[156.] Neste ministério, entendendo-se conforme o seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada Comunhão, jamais um «ministro especial da sagrada Comunhão», nem «ministro extraordinário da Eucaristia», nem «ministro especial da Eucaristia»; com o uso destes nomes, amplia-se indevida e impropriamente o seu significado.

[157.] Se habitualmente há número suficiente de ministros sagrados também para a distribuição da sagrada Comunhão, não se podem designar ministros extraordinários da sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, os que têm sido designados para este ministério, não o exerçam. Reprove-se o costume daqueles sacerdotes que, a pesar de estar presentes na celebração, abstém-se de distribuir a Comunhão, delegando esta tarefa a leigos.[258]

[158.] O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado.[259] Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar. [159.] Ao ministro extraordinário da sagrada Comunhão nunca lhe está permitido delegar nenhum outro para administrar a Eucaristia, como, por exemplo, os pais, o esposo ou filho do enfermo que vai a comungar.

[160.] O Bispo diocesano examine de novo a praxe nesta matéria durante os últimos anos e, se for conveniente, corrija-a ou a determine com maior clareza. Onde, por uma verdadeira necessidade, haja difundido a designação deste tipo de ministros extraordinários, é de responsabilidade do Bispo diocesano, tendo presente a tradição da Igreja, dar as diretrizes particulares que estabeleçam o exercício desta tarefa, de acordo com as normas do direito. [Grifos meu] – todas essas orientações e outras mais podem ser vista aqui:

http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html#CAPÍTULO VII.

Auxiliando os padres da nossa comunidade, os MESC visitam hospitais e casas levando Jesus Eucarístico aos enfermos segundo a necessidade dos fiéis.

Pesquisar

Search

Categorias

Posts recentes

Informações de Contato

Rua Domingos de Morais, 2387 – Vila Mariana | CEP: 04035-000 – São Paulo – SP
Obs: Próximo ao metrô Santa Cruz

Telefone: (11) 5579-3638

WhatsApp: (11) 5579-3638

Email: igrejasaude@gmail.com

Redes sociais

Blog Sérgio Bonadiman